Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.

A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.

O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros (cerca de R$ 40.215,00) e a um pagamento mensal de mais de 250 euros (cerca de R$ 1.675,00).

A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês. Até agora, ele só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.