A U.S. Energy Information Administration (EIA) estima a existência de 6,4 trilhões de metros cúbicos (m3) de recursos de gás de xisto tecnicamente recuperáveis no Brasil, considerando apenas a Bacia do Paraná. De acordo com a EIA, o Brasil possui a décima maior reserva mundial de gás de xisto e a segunda maior da América do Sul. Segundo estimativas preliminares da ANP, as reservas brasileiras de gás não convencional podem superar as do pré-sal e chegar a 14,6 trilhões de m3. Em resumo, o Brasil tem potencial de desenvolver amplamente sua oferta de gás não convencional e, também, de petróleo não convencional, este último responsável em grande parte pela expansão da produção de petróleo nos EUA.

O gás natural explorado em áreas terrestres será destinado à geração de energia elétrica, em usinas termelétricas instaladas próximas aos poços, que dispensam a necessidade de novos gasodutos. Tal destinação se deve à estrutura insuficiente para o escoamento das produções futuras, que decorre do atraso no planejamento de ampliações e na construção de novos gasodutos. Interiorizar o uso de gás no território nacional necessita de políticas direcionadas à expansão da oferta.

Para o Brasil ter condições de explorar suas reservas de xisto, existem cinco desafios a serem superados: (1) a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), destinados ao conhecimento das peculiaridades e das bacias sedimentares domésticas; (2) a necessidade de tecnologias e infraestrutura adequada, pois a extração do xisto é realizada por meio do processo de fracking, tecnologia cujo histórico de aplicação em larga escala ocorreu apenas nos Estados Unidos; (3) o desenvolvimento de infraestrutura de transporte e distribuição; (4) a redução de incertezas em relaçãoo aos riscos ambientais, como a poluição de lençóis freáticos, o uso intensivo de água no processo de fratura e a liberação de metano na atmosfera; (5) a necessidade do estabelecimento de regras e políticas que fomentem o início da atividade de exploração do shale gas (o gás de xisto), como a criação de um marco regulatório e uma legislação específica.