No Alcorão, o conceito sharia significa algo como “o caminho traçado (por Deus)”, o caminho para a fonte. O termo técnico sharia engloba toda a doutrina normativa islâmica, desenvolvida ao longo de 1.400 anos, em numerosos escritos de eruditos e instituições, cada vez mais também na forma de regulamentos estatais.

A sharia inclui especificações sobre questões de fé básicas e práticas religiosas, como rituais de oração, prescrições alimentares e de vestuário, e também determinações legais. Ela contempla aspectos da ética religiosa, como a forma de lidar com os necessitados e com a criação, e tem como elemento nuclear um sistema altamente complexo, sofisticado e também flexível de métodos para definição e interpretação das normas.

Com a separação entre sunitas e xiitas, e mesmo dentro dessas confissões de fé, criaram-se múltiplas escolas, cujas compreensões da sharia diferem fortemente entre si. Por um lado, esse fato gera insegurança, mas por outro também dá margem a uma diversidade de opiniões. A tradição é os eruditos se contentarem em, se possível, adquirir os conhecimentos corretos, mas sem pretensões de exclusividade. Ou seja, eles se reconhecem mutuamente.

A pretensão dos extremistas de todo tipo, no passado e no presente, de serem os únicos a ter reconhecido a verdade divina, é um atestado de pouca cultura e arrogância sem limites. É comum eles instrumentalizarem a sharia para fins descaradamente políticos – como se vê ocorrer, por exemplo, nas atuais ditaduras religiosas do Irã e da Arábia Saudita.

Briga pela soberania interpretativa

Também a sharia faz a distinção entre religião (relação transcendental Deus-ser humano) e direito (regras de convivência para o aqui e agora). As seções religiosas da sharia costumam ser consideradas imutáveis, mas também necessitam de uma análise exegética.

Quando, por exemplo, as regras de vestuário feminino, formuladas muito vagamente no Alcorão, são interpretadas como prescrições para proteger de agressões, discute-se hoje se tal proteção pode ser garantida pelas roupas ou se também através da educação e de uma atitude autoconfiante.

As determinações legais já são mesmo consideradas mutáveis, dependendo da época, lugar e das partes implicadas. Certos setores, como o direito contratual, conjugal, familiar e de herança, foram estipulados de modo comparativamente detalhado, com diversas interpretações. Outras, como o direito estatal ou penal, permaneceram bastante vagas.

Desde o século 19, as seções legais da sharia são basicamente traduzidas em leis, aplicadas por novas instituições estatais. A subjugação colonial europeia de numerosas países de cunho muçulmano influenciou maciçamente esse processo: em diversos locais, os castigos corporais draconianos foram eliminados sem grande polêmica.

Por outro lado, as normas penais relativas a relações homossexuais foram primeiramente introduzidas pelas potências coloniais – fato que coloca em questão a suposta missão civilizatória da Europa. A evolução interna da sharia foi impedida pelo domínio estrangeiro desinformado e ignorante, e desde então os reformadores são difamados como colaboradores do Ocidente.

Apesar disso, houve no século 20 reformas abrangentes em diversas nações de cunho islâmico, sobretudo a favor dos direitos das mulheres, visando melhorar o posicionamento das minorias religiosas e para se adaptar às mudanças econômicas e sociais.

Como exemplo da amplitude das interpretações possíveis: na Tunísia os casamentos polígamos são punidos por lei, enquanto em outros Estados a poligamia é permitida (em parte de forma bastante restrita). Ambas as vertentes baseiam sua argumentação na sharia.

Entre democracia e afirmação identitária

A abolição do califado foi vista como toque de libertação por muitos, para quem a democracia é a forma de governo adequada à contemporaneidade, também em concordância com o islã. Nesse sentido, é interessante notar que na Alemanha o comprometimento com a democracia e a funcionalidade do sistema democrático é bem mais pronunciado entre os muçulmanos do que entre o total da população. Por outro lado, é maior o número dos muçulmanos alemães que se definem como religiosos.

Nas últimas décadas, contudo, vêm também se manifestando tendências contrárias: com a ascensão do wahabismo saudita, extremamente intolerante, e a revolução islâmica iraniana, a partir dos nos 1970, extremistas de todo o mundo cultivam uma visão repressiva da sharia.

Reformas foram anuladas, o direito familiar tradicional e de herança, de fundo patriarcalista, foi utilizado como marca indenitária, em oposição à suposta ocidentalização; não muçulmanos e outros islâmicos, como os místicos ou os seculares, são difamados; acima de tudo, os direitos femininos vêm sendo cortados.

Em alguns locais formaram-se alianças funestas entre extremistas e tradicionalistas. Um dos motivos para tal é que o estudo do direito islâmico costuma ser considerado pouco atraente. Assim, cargos-chave acabam muitas vezes ocupados por representantes tradicionalistas e de horizonte intelectual modesto.

Além disso, é comum combinar-se o islamismo com o direito consuetudinário. O regime de terror do Talibã se apoia, por um lado, em misturas grosseiras de leis pachto baseadas em costumes, que cerceiam extremamente os direitos das mulheres, e, por outro lado, em interpretações tradicionalistas e intelectualmente simplórias da sharia, visando um exercício de poder repressivo.

Impulsos reformadores a partir da Europa?

Considerando-se todos esses aspectos, a sharia não é nem um monstro assustador, nem uma garantia de salvação. Apesar de ela evocar normas de origem divina, estas são tão capazes e necessitam interpretação que, no fim das contas, se trata pura e simplesmente de uma obra humana.

Dependendo do ponto de partida de quem a interpreta, a sharia pode ser uma diretriz religioso-ética e um sistema de normas, em conformidade com as concepções de direitos humanos contemporâneas – ou ser o exato oposto. Portanto tudo depende, em grande parte, dos indivíduos e de seus posicionamentos.

Ao contrário dos muitos Estados repressivos de maioria muçulmana, na Europa os preceitos islâmicos podem ser discutidos livremente e desvinculados de qualquer pretensão de poder político. Os muçulmanos do “Ocidente”, em especial, vêm discutindo o que a sharia significa concretamente para eles.

Alguns tentam se aferrar às normas tradicionais, no quadro das leis vigentes em seus países. Outros interpretam a sharia como uma linha de conduta ética, sem prerrogativas de validade legal. Discutem-se o “islã ecológico” e o “jihad da educação”. Na Alemanha nasce um sofisticado sistema de ensino islâmico, e essas iniciativas poderão também irradiar impulsos para outras regiões do planeta.

O professor Mathias Rohe se especializou em estudos e direito islâmicos em Tübingen e Damasco. Ele é titular da Universidade de Erlangen-Nurembergue, membro da presidência da Sociedade de Direito Árabe e Islâmico, diretor-fundador do Centro para o Islã e Direito na Europa e autor de numerosas obras sobre as temáticas.