Jurista diz que é papel do Supremo frear membros do Executivo e do Legislativo que atentem contra a Constituição. Mas vê margem para questionamentos na decisão de prender congressista bolsonarista que atacou corte.A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de, por unanimidade, referendar a decisão do ministro Alexandre Morais e confirmar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) mostrou que a corte está unida, ao menos quando se trata de defender a si mesma.

A opinião é de Eloísa Machado, professora de Direito Constitucional e coordenadora do Supremo em Pauta na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em entrevista à DW, ela afirma, porém, que a prisão de Silveira é passível de questionamentos.

“A questão que se coloca na decisão do ministro Alexandre de Moraes é o de confundir o papel de vítima e de juiz a um só tempo”, opina.

Silveira foi preso em flagrante após gravar e divulgar um vídeo com ataques aos ministros do Supremo e fazer apologia ao Ato Institucional nº 5, norma da ditadura militar (1964-1985) que fechou o Congresso Nacional e restringiu liberdades individuais. Ele disse que a Corte era formada por “onze vagabundos” e que imagina a todo instante os ministros “levando uma surra na rua”.

Nesta entrevista, Machado analisa o fato de Moraes ter utilizado como argumento para o pedido de prisão a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, no fim da ditadura, e que tem sido utilizada pelo atual ministro da Justiça, André Mendonça, para perseguir os críticos do governo Bolsonaro.

A especialista avalia ainda o precedente aberto pela prisão em flagrante baseado em uma prova digital e os efeitos que a determinação contra o parlamentar bolsonarista podem causar na relação entre os Poderes. “As decisões excepcionais possuem um altíssimo custo”, afirma.

DW Brasil: Como avalia o ato de ofício do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão de Daniel Silveira? O que a confirmação em plenário revela sobre o momento da corte?

Eloísa Machado: A prisão em flagrante, por sua natureza, não exige prévia decisão judicial. Em verdade, a qualquer cidadão está autorizado emitir “voz de prisão” a quem estiver em flagrante delito, isto é, cometendo ou tendo acabado de cometer o crime. A questão que se coloca na decisão do ministro Alexandre de Moraes é outra, ao confundir o papel de vítima e de juiz a um só tempo. Sobre a segunda pergunta, mostra um tribunal unido, ao menos quando se trata de autodefesa.

A atitude é semelhante ao ato atribuído à abertura do inquérito das fake news?

Justamente, o inquérito que tem por objetivo investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra os membros da corte, seus ministros e familiares foi instaurado de ofício pelo presidente do Supremo [à época o ministro Dias Toffoli] e determinada a relatoria a Alexandre de Moraes, fazendo com que o tribunal apareça na condição de vítima e de julgador no mesmo papel.

O argumento utilizado para a prisão em flagrante, de que o vídeo estava disponível na internet, é apropriado ou passível de questionamentos?

A ordem de prisão em flagrante veio logo após a publicação do vídeo, com o fundamento de que se estaria diante de um crime permanente, isto é, aquele em que a lesão a um determinado bem jurídico é renovada enquanto não interrompida. Para os crimes permanentes, enquanto não cessar a ofensa ao bem jurídico, estará o infrator em flagrante delito e, portanto, passível de prisão em flagrante.

É evidente que, antes de tudo, precisa estar caracterizado o crime. O Judiciário precisará enfrentar o tema dos crimes permanentes na era digital, sobretudo sobre vídeos que sejam antigos. Mas, neste caso concreto, a ordem de prisão foi imediata após a sua publicação.

A própria utilização da Lei de Segurança Nacional gera debate. Qual a sua avaliação?

A Constituição Federal considera crimes inafiançáveis e imprescritíveis ações contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Assim, atentar contra a ordem democrática é um crime materialmente constitucional. Porém, desde a edição da Constituição, o Congresso não editou uma nova lei. E a lei existente, que trata deste assunto, é a Lei de Segurança Nacional, originada na ditadura e usada para perseguir opositores.

Até que seja editada uma nova lei ou analisada sua recepção pela Constituição de 1988, ela seguirá em vigor, como outras leis pré constitucionais. A criminalização do aborto é um exemplo: é considerada inconstitucional, mas até que o tribunal assim declare, segue incidindo sobre mulheres e profissionais de saúde.

A gravação do vídeo crítico de Daniel Silveira acontece após as manifestações do ministro Edson Fachin no caso envolvendo o tuíte do general Villas Bôas. Como avalia a atitude de Fachin e o silêncio de Luiz Fux?

Apesar da representação institucional do Supremo Tribunal Federal ser exercida pelo seu presidente, agora ocupada pelo ministro Luiz Fux, não é inusual que outros ministros saiam em defesa da instituição. Esta parece ter sido a intenção do ministro Edson Fachin que, à época do tuíte do general, era o relator do habeas corpus de Lula e responsável por levar o caso a plenário.

Os métodos empregados pelo STF, com decisões para frear membros do Poder Executivo e Legislativo, podem criar um precedente perigoso para o futuro da corte?

É preciso ter em mente que é papel do Supremo frear membros do Executivo e do Legislativo que atentem contra a Constituição e as leis. Não colocar limites – ainda mais diante de um governo de características autoritárias. Isso seria um desastre.

Mas é evidente que o Supremo deve fazer isso dentro do devido processo legal. Sempre que um caso é decidido excepcionalmente, há uma consequência. Podemos dizer que o Supremo já está refém de algumas más decisões adotadas no curso da Operação Lava Jato.

O tuíte afrontoso do general, por exemplo, foi feito em contexto no qual o Supremo tentava rever a posição sobre a possibilidade de prisão em segunda instância e, ao final, naquele momento, não conseguiu. As decisões excepcionais possuem um altíssimo custo. A decisão de instaurar um inquérito de ofício, conduzido por um ministro que é também vítima e fora das regras usuais de competência, poderá abrir um precedente perigoso.

Há previsão de que o plenário do STF analise na próxima semana se Bolsonaro deve prestar depoimento presencial ou por escrito no inquérito que investiga as denúncias do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. Os eventos recentes podem indicar algo sobre o caso?

Não creio que possa existir contaminação disso pelos recentes eventos. Bolsonaro é investigado em um inquérito solicitado pelo Procurador-Geral da República e autorizado pelo Supremo. O depoimento pessoal por escrito não é previsto em lei para investigados, apesar de já ter sido franqueado a algumas autoridades investigadas. Na verdade, o depoimento pessoal é um ato de defesa e, portanto, não obriga o comparecimento do investigado através de “condução coercitiva”: já há precedentes do STF sobre isso.